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Campo Grande,14/11/2024

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Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, e tonturas

Correio do Estado
Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (07), o projeto de Lei n° 11.423/24, que dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. Agora, o próximo passo deve ser seguir para sanção da prefeita, Adriane Lopes.

A proposta do vereador Zé da Farmácia , ainda em 30 de agosto, chegou a receber parecer contrário da Procuradoria Municipal da Casa de Leis, encaminhado posteriormente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou outros sintomas que impossibilitem sua presença e participação nas atividades escolares.

Será considerado também, a justificativa da ausência devido a “cuidados específicos relacionados ao período menstrual", como higiene pessoal e reposição de absorventes em casos de pobreza menstrual.

No entanto, não há um número exato de dias que as faltas serão justificadas, mas a escola deverá ser comunicada em até 48h após a ausência, por meio de declaração escrita à mão pela própria estudante - maiores de 16 anos, ou em casos de menor de 16 anos, um responsável legal terá de redigir o documento, indicando os dias de ausência e motivo.

O projeto foi analisado pela ótica da competência do município de legislar ou não sobre o que foi encarado como "assunto de interesse local". 

Para isso, os parlamentares se baseiam nos incisos 1 e 2 do artigo 30 da Constituição Federal, alegando que o projeto busca assegurar a dignidade da pessoa humana; promover o bem-estar do paciente e reforçar o direito à intimidade e à privacidade. 

Dignidade menstrual

Há cerca de três anos, o chamado Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) ouviu cerca de 1,7 mil pessoas, com idades entre 13 e 24 anos, a respeito de saúde e dignidade menstrual, levantamento sem rigor metodológico mas que serviu para passar a visão de mais de 1,7 mil pessoas a respeito. 

Com a maioria ouvida tendo idades entre 13 e 24 anos, sendo que um volume bem maior que a metade das entrevistadas que menstruam apontando que já deixaram de ir à escola por conta do fluxo intenso. 

Cerca de 62% já faltaram aulas, enquanto 73% já disseram ter sentido constrangimento em ambiente escolar, ou mesmo em público, por conta da menstruação. 

Sangramento vaginal mensal vivenciado por toda pessoa que menstrua, o período comum para as mulheres trata-se de uma função orgânica como outra qualquer, cita a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ligado ao desenvolvimento físico e hormonal. 

Após início do desenvolvimento mamário e aparecimento de pelos pelo corpo, segundo a SBP, uma série de eventos se desencadeiam em cascata até a chegada da primeira menstruação, conhecida como menarca. 

Conforme artigo elaborado pelo Departamento Científico da Medicina do Adolescente, a média de idade da menarca gira em torno de 12,5 anos no Brasil, considerado adequado quando surge entre 9 e 16 anos. 

Através do Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, pessoas de todo o País podem, desde março de 2023, ter acesso a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos para os beneficiários, com autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital, que está disponível para iPhone aparelhos Android.  




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